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Prestadores de Serviço

 

 PROCESSOS

 

Integração
Ocorre na primeira vez que o colaborador vem prestar serviços na 3M, quando houve interrupção no contrato de trabalho desde  o último serviço prestado ou passado um ano de sua última integração.

Prorrogação de um Serviço em Andamento
Ocorre quando o período da liberação vigente não será suficiente para completar o trabalho e, portanto deve ser estendido. A solicitação de prorrogação deve partir do requisitante 3M, e caso hajam documentos vencidos os mesmos devem ser providenciados pelo fornecedor para análise.

Liberação de um prestador integrado para um novo Serviço
Ocorre com a criação de uma nova solicitação de serviço para uma empresa que enviará um prestador com integração válida.

Renovação de Documentação
Ocorre quando há vencimento de qualquer documento do colaborador durante a prestação do serviço

Movimentação de Prestadores entre Solicitações de Serviço
Aprovação do responsável da solicitação de serviço antiga (pedida por e-mail pelo Destra) com cópia para o responsável pela nova solicitação de serviço.

 

 DOCUMENTAÇÃO X PROCESSOS

 

Integração

 

Integração para Sócios

 

Prorrogação de um Serviço em Andamento

  • Pedido de prorrogação de período da Solicitação de Serviço (feita pelo requisitante 3M)
  • Possível apenas enquanto os útlimos documentos enviados estão válidos

 

Liberação de um prestador integrado para um novo Serviço

  • Pedido de liberação para uma Solicitação de Serviço (feita pelo requisitante 3M) anterior
  • Cópia CTPS (ou contrato social em caso de sócio)
  • Possível apenas enquanto os útlimos documentos enviados estão válidos

 

Renovação de Documentação

  • Cópia ASO
  • Cópia Ficha de Registro (ou contrato social em caso de sócio)
  • Todos os documentos que tenham sido alterados durante o atendimento à uma Solicitação de serviço vigente.

 

Quarteirização

  • Contrato de subcontratação com objeto do contrato coerente com o serviço.
  • Dependendo do tipo de subcontratada será exigida a seguinte documentação adicional: 
    •  Cooperativa (autorizados apenas para serviços específicos e pontuais): cópia do Estatuto, do Termo de Adesão, da Ficha de Matricula do Cooperado, do ASO, da OSS e do Controle de Entrega e Utilização de EPI
    • Autônomo (autorizados apenas para serviços específicos e pontuais): Cópia do registro na prefeitura (RPA), do RG e do CPF (ou CNH) e do ASO.
    • LTDAs, S/As, MEs: documentação idêntica à exigida da contratante.

 

Documentos da Empresa

  • Contrato Social
  • Última Alteração Social (se houver)
  • Cartão CNPJ (emitido pelo site da receita federal)
  • Para serviços que ultrapassem 30 dias:
    • Convenção Coletiva de Trabalho vigente
    • Certidão Negativa de Débito Federal
    • Certidão Negativa de Débito junto à Previdência
    • Certidão Negativa de Débito de natureza Estadual
    • Certidão Negativa de Débito de natureza Municipal
    • Certidão Negativa de Débito Regularidade de FGTS
    • Contrato de Prestação de Serviço em caso de Subcontratação

 

Documentos de Segurança (feitos de acordo com as instalações 3M, quando requeridos)

  • Comprovação de conformidade com NR05 - cópia da CIPA
  • Comprovação de conformidade com NR07 - cópia da PCMSO
  • Comprovação de conformidade com NR09 - cópia da PPRA
  • Comprovação de conformidade com NR18 - cópia da PCMAT

 

Estrangeiros

  • Mediante análise prévia
  • Para prestação de serviços por periodos curtos (menos de 10 dias)
    • Cópia do Visto Técnico
    • Cópia do passaporte (Qualificação e página de foto)
  • Para períodos maiores serão analisados caso a caso.

 

Não serão aceitos na 3M

  • Pessoas sem qualquer vínculo empregatício com as empresas envolvidas para prestar serviços dentro da 3M
  • Menores de 18 anos
    Estagiários
  • Trainees sem registro
  • Autônomos (à ser analisado apenas em caso de quarteirização)
  • Free-lancers (à ser analisado apenas em caso de quarteirização)
  • Cooperativas (à ser analisado apenas em caso de quarteirização)
  • Documentos entregues por FAX
  • Falta de documentos

 

 DOCUMENTOS

 

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional - Atenção para nomenclatura correta)

  • São Analisados
    • ASO deve ser com a  empresa que o prestador possui vinculo trabalhista obrigatoriamente,
    • Função atualizada e compatível com a da Ficha de Registro e da CTPS,
    • Data de vencimento (Anual) e nome da empresa emissora do ASO,
    • Carimbo e assinatura do médico emissor (obrigatório) e do médico coordenador se existir,
    • Datas dos exames clínicos,
    • Indicação de funcionário Apto ou Inapto para função,
    • Assinatura do funcionário,
    • Apresentar os riscos ocupacionais específicos a que o funcionário está exposto, com exames compatíveis ao risco (de acordo com os quadros I e II da NR07, ou outros conforme aplicável)
    • Em casos de Retorno ao Trabalho, como Afastamento médico por problemas de saúde ou em decorrência de acidentes que houve a necessidade de interrupção das atividades, a empresa deverá apresentar documento que comprova a aptidão da liberação, ou seja, ASO de Retorno ao Trabalho com liberação do médico comprovante de alta médica;

 

Ficha de registro

  • São analisados
    • Nome (empresa e funcionário)
    • Validade do CPF
    • Salário (serviços superiores a 30 dias)
    • Foto
    • Função atualizada
    • Data de admissão
    • Assinaturas (empresa e funcionário)
    • Verso da Ficha de Registro, onde constam alterações de cargo e salário (se houver)
    • Caso seja digital, deve-se adicionar a foto do prestador e solicitar a assinatura do mesmo
    • Caso não haja o nome da empresa deve-se ao menos haver um carimbo com CNPJ

 

CTPS

  • São analisados
    • Função atualizada
    • Pagina Foto com assinatura
    • Qualificação Civil
    • Contrato de Trabalho (com carimbo da empresa, endereço e CNPJ)
    • Data de Admissão e Função (cargo) devem estar idênticos aos demais documentos.
    • Anotações Gerais (caso exista qualquer tipo de ressalva)
    • Salário (serviços superiores a 30 dias)
    • Não são aceitos na 3M prestadores contratados como estagiários, trainees (sem registro), autônomos e free-lancers

 

OSS (Ordem de Serviço de Segurança)

  • Emitidas aos trabalhadores envolvidos na atividade contratada.
  • Quem emite esse documento é o Técnico de Segurança da empresa. Caso a Empresa não possua um técnico, poderá procurar uma Empresa de Saúde Ocupacional para elaborar o documento, ou o próprio Responsável da Empresa.
  • São analisados
    • Nomenclatura correta: ORDEM DE SERVIÇO DE  SEGURANÇA (seguindo os critérios da NR 01)
    • Data de elaboração
    • Nome da empresa
    • Função correta conforme restante da documentação
    • Descrição da atividade desenvolvida pelo funcionário
    • Nome e assinatura do funcionário
    • EPI's obrigatórios que forem citados na Ordem de Serviço deverão possuir a mesma nomenclatura dos citados na Ficha de EPI'S.

 

Ficha de EPI (Controle da Entrega e Utilização do Equipamento de Proteção Individual)

  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual aos seus trabalhadores, sendo estes adequados ao risco e natureza das atividades, bem como em perfeitas condições de uso e possuidor de nº. de CA (Certificado de Aprovação), conforme NR 06.
  • São analisados
    • Data de elaboração
    • Nome da empresa
    • Nome e assinatura do funcionário
    • Assinatura do funcionário por EPI entregue
    • Função correta conforme restante da documentação
    • EPI's obrigatórios que forem citados na Ficha de EPI'S deverão possuir a mesma nomenclatura dos citados na Ordem de Serviço.

 

Acordo de Confidencialidade

  • Conforme anexo do contrato com a 3M
  • Deve ser assinado pelos procuradores da empresa e pelo prestador em via original
  • Este documento é necessário em casos específicos ou sempre que houver necessidade de criação de um endereço no Notes

 

Contrato Social

  • São analisados
    • Objeto coerente com a função a ser desempenhada pela empresa
      Assinaturas
    • Nomes e documentos dos sócios que prestarão serviços

 

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

  • Conforme o estabelecido na NR05 da Portaria 3214/78 e suas alterações subseqüentes
  • A Contratada deverá instalar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ou ter um representante em cada estabelecimento da Contratante onde estiver executando serviços.
  • São analisados
    • Atas de Eleição, Instalação e Posse e Calendário de reuniões da CIPA  protocoladas no Ministério do Trabalho
    • Evidência da realização de treinamentos para os respectivos membros
    • Caso a empresa prestadora de serviços esteja desobrigada da constituição de uma comissão, a mesma deverá manter no mínimo evidência de treinamento para o Responsável Designado para as atribuições da CIPA e apresentar a cópia da homologação de representante legal do DRT.
    • Caso a Empresa Prestadora de Serviços se enquadre como Obra Civil, Elétrica, Mecânica ou de Manutenção o dimensionamento de CIPA deverá atender as solicitações da NR 18
      Assinaturas

 

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

  • Conforme o estabelecido na a NR09, da Portaria 3214/78 e suas alterações subseqüentes
  • Deve conter capa, Razão social, endereço da empresa e endereço unidade 3M se for contratada fixa e ramo de atividade e grau de risco (NR)
  • Antecipação dos riscos
  • Dados de avaliação dos riscos e exposição
  • São analisados
    • Vigência
    • Assinatura do elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação
    • Caso seja emitido por Engenheiro deve acompanhar guia de recolhimento de ART

 

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

  • Conforme disposto na NR07 da Portaria 3214/78
  • Deve conter capa, Razão social, endereço da empresa e endereço unidade 3M se for contratada fixa e ramo de atividade e grau de risco (NR)
  • Nº funcionários e distribuição por turno e sexo
  • Relatório Anual, quadro 3 da NR07
  • Baseado no PPRA montar programa anual de exames clínicos e específicos por trabalhador ou grupo e seguir quadro I e II da NR07
  • Outras ações de saúde durante o ano
  • São analisados
    • Vigência
    • Nome e assinatura do médico coordenador

 

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho)

  • Para serviços de Construção Civil com 20 ou mais funcionários a Contratada deverá elaborar o PCMAT conforme exigido na NR18.
  • Em todas as construções civis, mesmo aquelas com menos de 20 funcionários, deverá ser observado as exigências da NR18
  • Deve conter capa, Razão social, endereço da empresa e endereço unidade 3M se for contratada fixa e ramo de atividade e grau de risco (NR)
  • Deve estar relacionado aos dados do PPRA e PCMSO e acrescentar riscos ergonômicos e de Acidentes na construção civil
  • São analisados
    • Vigência
    • Assinatura do elaborador e responsável pela empresa prestadora de serviços dando ciência de sua implementação.
    • Caso seja emitido por Engenheiro deve acompanhar guia de recolhimento de ART

 

 FUNÇÕES DIFERENCIADAS

 

Para trabalhos específicos, além dos itens anteriores, deverão ser enviadas cópias simples ou digitais dos documentos abaixo de acordo com a função a ser executada:

 

Eletricista / Instrumentista

  • Aceitos eletricistas Qualificados, Habilitados e Capacitados, porém o último com ressalvas
  •  São analisados
    • Qualificado: Diploma de curso na área de elétrica aprovado pelo MEC.
    • Habilitado: Diploma de curso na área de elétrica aprovado pelo MEC e registro no conselho de classe (CREA)
    • Capacitados: Termo de Capacitação oferecido e assinado por um eletricista habilitado e com anuência formal da empresa (que também deve ser entregue) e comprovação de execução de curso com carga horária mínima de 150hrs em estabelecimento de ensino de elétrica.
    • Em todos os casos serão verificados a autorização para trabalho em eletricidade na Ficha de registro (item 10.8.6) e o diploma do curso de NR-10.
    • Para trabalhos em alta tensão deve ser entregue o curso complementar de SEP.
    • As fábricas se utilizarão de sistema de identificação de escopo (item 10.8.5) composto por dois adesivos numéricos que devem ser retirados na hora da integração de acordo com sua documentação entregue, analisada e validada. O primeiro adesivo classifica o profissional como Capacitado (1), Qualificado (2) ou Habilitado(3) e o segundo como liberado para baixa (1) ou alta (2) tensão.

 

Operadores de Empilhadeiras / Motoristas

  • São analisados
    • Certificado para operar a máquina em questão trator, retroescavadeira, escavadeira e similares conforme NR 18 e mínimo CNH categoria C.
    • Certificado para operar a máquina em questão empilhadeira, transpaleteira, carreta/caminhão munck e similares conforme NR 11.
    • Para estas funções é obrigatório portar crachá funcional identificando capacitação para mesma.

 

Operador de Motosserra

  • São analisados
    • Cópia do curso de 8 horas conforme NR 12 anexo 1.

 

Mergulhador

  • São analisados
    • ASO Hiperbárico: emitido semestralmente devidamente atualizado e assinado por Médico com Curso de Medicina Hiperbárica - Médico Hiperbárico, responsável pelos exames admissionais e periódicos, conforme Anexos A e B da NR 15 e NR 07
    • Habilitação de Mergulhador: Curso expedido de Mergulhador Autônomo e Curso expedido  de Mergulho a Ar com Equipamento Dependente, ambos ministrados por Centro da Marinha do Brasil ou em cursos profissionais realizados por entidades credenciadas pela DPC (Diretoria de Portos e Costas) para ministrar curso profissionais de Mergulho

 

Espaços Confinados

    • São analisados pelo SESMT da 3M do Brasil. (Enviar previamente ao início do serviço)
    • Cópia Certificado NR33 (16hrs, válido por 1 ano) conforme item 33.3.5
    • ASO atestando a capacidade para a função conforme item 33.3.4.1.

 

Identidades Profissionais

  • São analisados
    • Cópia do documento de identidade profissional do prestador de nível técnico ou superior (CRQ, CRF, CRB ou CREA)
    • Qualificação dos engenheiros (Civil, Elétrico, etc)
    • Carteira de Registro para técnicos de Segurança

 

Vigilante

  • São analisados
    • Acordo de Confidencialidade assinado
    • Cópia do certificado do curso de formação de vigilante por escola reconhecida pela Policia Federal (ou cópia da reciclagem)
    • Cópia da CNV (Carteira Nacional do Vigilante) ou protocolo (validade de 60 dias).
    • Cópia da CNH caso o vigilante seja condutor ou líder

 

 CONTATOS

 

Os documentos (Empresa /Segurança /Funcionários) deverão ser enviados aos cuidados da empresa DESTRA - Gestão Parceiros com antecedência para análise e apuração de pendências.
O prazo limite é até as 12h00 do dia útil anterior a Integração /Renovação /Liberação /Prorrogação, porém deve se evitar o envio em cima do prazo.
Os documentos podem ser apresentados em cópias Simples ou via e-mail (digitalizados de forma legível e organizados em um arquivo/e-mail por funcionário).

 

DESTRA - Gestão Parceiros

Análise de Documentos encaminhados por E-MAIL Processos Pendentes e Reagendamentos:
Renata C. De Campos
Fone: (19) 3601-4358
E-mail: renata@gestaoparceiros.com.br

Analise de Documentos encaminhados por SEDEX:
Juliana Soares 
Fone: (19) 3601-4358
E-mail: juliana@gestaoparceiros.com.br

Analise de Documentos MENSAIS:
Márcia Cristina Ferreira
Fone: (19) 3406.5581
E-mail: marcia@gestaoparceiros.com.br

Entrega Presencial de Documentos:
Destra - Gestão Parceiros
Rua Dr Cícero Jones, 222 Sala 01 - Vila Redher
CEP 13465-370 - Americana - SP
Fone: (19) 3406.2595
E-mail: gestaoparceiros@gestaoparceiros.com.br 

Gestão:
Danieli De Campos
Telefone: (19) 3601-4358
E-mail: danieli@gestaoparceiros.com.br 
 

 

3M SESMT Fábrica I - Sumaré
Fone: (19) 3838.7276
Fone: (19) 3838.7795

3M SESMT Fábrica II - Ribeirão Preto
Fone: (16) 3602.6318
Fone: (16) 3602.6319

3M SESMT Fábrica III - Itapetininga
Fone: (15) 3275.8223

 

 REFERÊNCIAS & DOWNLOADS

 

REFERÊNCIAS

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/CLT/INDICE.html)

Normas Regulamentadoras - NRs (http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp)

Normas Gerais de Segurança, Saúde e Meio Ambiente para Contratadas 3M
(www.3m.com/fornecedores/normasehs)

Procedimento para Terceiros na 3M
(www.3m.com/fornecedores/prestadoresservicos)

Solicitação se Serviço 3M
(http://brintranet.am.mmm.com/br/servico_terceiros/index.jsp)

 

DOWNLOADS DE EXEMPLOS

Ficha de EPI (DOC, 51Kb)

OSS Modelo 1 (DOC, 53Kb)

OSS Modelo 2 (DOC, 41Kb)

Declaração de Capacitação de Elétrica (DOC, 24Kb)

Controle para envio de SEDEX por funcionário (JPG, 99Kb)

Termo de Responsabilização por Subcontratação (DOC, 22Kb)

Acordo de Confidencialidade (DOC, 41Kb)

 

 


Publicado em 06/10/2008